Fundamentação
De acrodo com os actuais verifica-se a seguinte ordem de precedência das bandeiras em território Nacional:
- Bandeira Nacional de Portugal;
- Bandeira da União Europeia;
- Bandeiras de organizações internacionais, por ordem alfabética;
- Bandeiras de países estrangeiros, por ordem alfabética;
- Bandeiras de regiões autónomas ou comunidades intermunicipais, por ordem alfabética;
- Bandeiras de municípios, por ordem alfabética;
- Bandeiras de freguesias, por ordem alfabética;
- Bandeiras de organismos públicos, por ordem alfabética;
- Bandeiras de entidades privadas, por ordem alfabética;
- Bandeiras de serviço (de sinalização, de certificação, etc.).
Como pode reparar, na ordem de precedências verificada verifica-se que a bandeira da UE, das organizações internacionais, países estrangeiros em detrimento têm precedência sobre as demais bandeiras nacionais, assim, na minha opinião a ordem de precedências deve priviligiar o ordenamento administrativo do país, e então as organizações internacionais e supranacionais pela seguinte ordem de precedências:
- Bandeira Nacional de Portugal;
- Bandeiras de regiões autónomas ou comunidades intermunicipais, por ordem alfabética;
- Bandeiras de municípios, por ordem alfabética;
- Bandeiras de freguesias, por ordem alfabética;
- Bandeiras de organismos públicos, por ordem alfabética;
- Bandeira da União Europeia;
- Bandeiras de países estrangeiros, por ordem alfabética;
- Bandeiras de organizações internacionais, por ordem alfabética;
- Bandeiras de entidades privadas, por ordem alfabética;
- Bandeiras de serviço (de sinalização, de certificação, etc.).
Pois na minha opinião esta ordem de precedência tem em consideração em primeiro lugar as organizações do próprio país e só depois os outros países e organizações externas ... |